Seg–sex, 9h–17h · Sáb, 8h–11h
Registro Civil

Casamento Civil

A primeira etapa é a habilitação de casamento. Nela, os noivos apresentam os documentos necessários no cartório mais próximo da residência de um deles.

90 diasvalidade máxima das certidões
2 pessoastestemunhas maiores de 18 anos
5 a 90 diasprazo para realizar o casamento
Fazer pré-cadastro e agendar
Casal preenchendo os documentos para casamento civil
Orientação clara em todas as etapas da habilitação.
Prepare-se para o atendimento

Documentos necessários

Selecione a situação atual de cada pretendente para conferir o que deve ser apresentado. Os documentos devem ser originais e estar em perfeito estado.

  • Certidão de Nascimento expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação.
  • Documento de identidade e CPF.
  • Comparecimento dos dois noivos.

  • Certidão de Nascimento expedida há menos de 90 dias, documento de identidade e CPF.
  • Comparecimento dos pais do menor, com documento de identidade.
  • Na falta do pai ou da mãe por falecimento, apresentar a certidão de óbito original.

  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio, expedida há menos de 90 dias.
  • Documento de identidade e CPF.
  • Comparecimento dos dois noivos.

  • Certidão do casamento anterior expedida há menos de 90 dias.
  • Certidão de Óbito do cônjuge falecido.
  • Documento de identidade e CPF.

  • Se solteiro: Certidão de Nascimento ou Atestado Consular, quando disponível para quem está em território nacional.
  • Se divorciado ou viúvo: apresentar também Certidão de Casamento, sentença do divórcio ou Certidão de Óbito do ex-cônjuge.
  • As certidões estrangeiras devem ser apostiladas conforme a Convenção de Haia ou legalizadas pela representação diplomática/consular, traduzidas por tradutor público juramentado e registradas no Registro de Títulos e Documentos.
  • Apresentar Passaporte ou Cédula Especial de Identidade válidos e CPF.
  • Quem não souber o idioma nacional deve comparecer com tradutor público juramentado na habilitação e na cerimônia.

Documentos de identidade aceitos

RG, CNH inclusive em formato digital, Passaporte válido ou carteira profissional emitida por órgão criado por Lei Federal, como OAB, CRM, CREA e COREN. Não são aceitos documentos replastificados. Apresente também o CPF.

Representação

Procuração para casamento

Se um pretendente estrangeiro não estiver presente na habilitação ou na realização do casamento, poderá ser representado por procurador que não seja o outro noivo. A procuração pública deve ser específica para casamento e informar o regime de bens, o nome do outro pretendente e o nome a ser adotado.

Quando feita no exterior, deverá ser apostilada ou legalizada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada no Registro de Títulos e Documentos. Se o pretendente for brasileiro, a procuração poderá ser lavrada diretamente no Consulado Brasileiro, dispensando apostilamento, tradução e registro.

Antes de comparecer

Informações importantes

Certidões atualizadas

Devem ter sido expedidas há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação.

Documentos originais

Devem estar em perfeito estado e sem divergências entre certidões e identificações. As certidões ficarão retidas no processo.

Duas testemunhas

Maiores de 18 anos, parentes ou não, com documento original válido, devem comparecer para marcar o casamento.

Prazo da cerimônia

Entre a marcação e a realização do casamento, o prazo é de no mínimo 5 e no máximo 90 dias.

Fotos e filmagem: o cartório não possui vínculo com profissionais de fotografia ou filmagem. A escolha e a contratação são de responsabilidade dos noivos.

Escolha a modalidade

Tipos de casamento

01

Realizado no cartório

A celebração acontece na sede da serventia.

02

Realizado em diligência

A celebração acontece em local escolhido pelos noivos, como buffet ou salão de festas.

03

Religioso com efeito civil

Celebrado por autoridade religiosa após a habilitação. Além dos documentos, deve ser apresentado requerimento da igreja.

04

Conversão de união estável

Requerida no cartório do domicílio do casal, sem cerimônia. Basta a declaração de convivência e do desejo de conversão.

Planejamento do casal

Regimes de bens

Comunhão Parcial de Bens

Os bens anteriores continuam pertencendo individualmente a cada cônjuge; comunicam-se, em regra, os adquiridos após o casamento.

Comunhão Universal de Bens

Comunicam-se tanto os bens anteriores quanto aqueles adquiridos depois do casamento.

Participação Final nos Aquestos

Durante o casamento não há comunhão; na dissolução, dividem-se os bens adquiridos onerosamente pelo casal.

Separação Total de Bens

Não se comunicam os bens adquiridos antes nem depois do casamento.

Atenção: Comunhão Universal, Separação Total e Participação Final nos Aquestos exigem Escritura de Pacto Antenupcial lavrada em Tabelionato de Notas e apresentada na habilitação.

Agilize o atendimento presencial

Faça o pré-cadastro e o agendamento eletrônico

Preencha previamente as informações para a habilitação do casamento e escolha o melhor horário para comparecer.

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