Certidões atualizadas
Devem ter sido expedidas há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação.
A primeira etapa é a habilitação de casamento. Nela, os noivos apresentam os documentos necessários no cartório mais próximo da residência de um deles.
Selecione a situação atual de cada pretendente para conferir o que deve ser apresentado. Os documentos devem ser originais e estar em perfeito estado.
RG, CNH inclusive em formato digital, Passaporte válido ou carteira profissional emitida por órgão criado por Lei Federal, como OAB, CRM, CREA e COREN. Não são aceitos documentos replastificados. Apresente também o CPF.
Se um pretendente estrangeiro não estiver presente na habilitação ou na realização do casamento, poderá ser representado por procurador que não seja o outro noivo. A procuração pública deve ser específica para casamento e informar o regime de bens, o nome do outro pretendente e o nome a ser adotado.
Quando feita no exterior, deverá ser apostilada ou legalizada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada no Registro de Títulos e Documentos. Se o pretendente for brasileiro, a procuração poderá ser lavrada diretamente no Consulado Brasileiro, dispensando apostilamento, tradução e registro.
Devem ter sido expedidas há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação.
Devem estar em perfeito estado e sem divergências entre certidões e identificações. As certidões ficarão retidas no processo.
Maiores de 18 anos, parentes ou não, com documento original válido, devem comparecer para marcar o casamento.
Entre a marcação e a realização do casamento, o prazo é de no mínimo 5 e no máximo 90 dias.
Fotos e filmagem: o cartório não possui vínculo com profissionais de fotografia ou filmagem. A escolha e a contratação são de responsabilidade dos noivos.
A celebração acontece na sede da serventia.
A celebração acontece em local escolhido pelos noivos, como buffet ou salão de festas.
Celebrado por autoridade religiosa após a habilitação. Além dos documentos, deve ser apresentado requerimento da igreja.
Requerida no cartório do domicílio do casal, sem cerimônia. Basta a declaração de convivência e do desejo de conversão.
Os bens anteriores continuam pertencendo individualmente a cada cônjuge; comunicam-se, em regra, os adquiridos após o casamento.
Comunicam-se tanto os bens anteriores quanto aqueles adquiridos depois do casamento.
Durante o casamento não há comunhão; na dissolução, dividem-se os bens adquiridos onerosamente pelo casal.
Não se comunicam os bens adquiridos antes nem depois do casamento.
Atenção: Comunhão Universal, Separação Total e Participação Final nos Aquestos exigem Escritura de Pacto Antenupcial lavrada em Tabelionato de Notas e apresentada na habilitação.
Preencha previamente as informações para a habilitação do casamento e escolha o melhor horário para comparecer.