Medida excepcional
Para a pessoa com deficiência, a curatela deve ser proporcional às necessidades do caso e durar o menor tempo possível.
Entenda a curatela, o procedimento judicial e o papel do Registro Civil, com respeito à autonomia e às necessidades de cada pessoa.
A interdição é um procedimento judicial em que se avalia a necessidade de curatela e seus limites. A pessoa com deficiência tem assegurada sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais.
Para a pessoa com deficiência, a curatela deve ser proporcional às necessidades do caso e durar o menor tempo possível.
A curatela alcança atos patrimoniais e negociais. Não retira direitos como casamento, privacidade, saúde, educação, trabalho e voto.
Base legal: Lei Brasileira de Inclusão, artigos 84 e 85.
Pode ser apresentado por cônjuge ou companheiro, parentes, tutor, representante da entidade de acolhimento ou Ministério Público, nas hipóteses legais.
O processo prevê entrevista com o juiz e perícia para identificar os atos que podem exigir curatela.
O juiz nomeia o curador e estabelece os limites, considerando habilidades, vontades e preferências da pessoa.
Procure orientação de advogado ou da Defensoria Pública. A equipe do cartório pode esclarecer dúvidas sobre o registro da decisão.
O registro dá publicidade à decisão e aos limites fixados para a curatela. Confirme com a equipe o cartório competente e a documentação judicial necessária ao atendimento.
Consulte o Código de Processo Civil, artigos 747 a 755.
Fale com o cartório para receber orientações sobre a documentação e o atendimento.