Pais casados
O pai ou a mãe pode fazer sozinho o registro, desde que apresente a Certidão de Casamento e os demais documentos.
O registro de nascimento é a primeira garantia de cidadania da criança e permite o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação.
A documentação varia conforme a situação dos pais. Confira abaixo quem deve comparecer e o que precisa ser apresentado.
Apenas um dos pais precisa comparecer ao cartório com:
Os pais podem comparecer juntos, ou somente o pai poderá declarar o nascimento, apresentando:
Pais com menos de 16 anos somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos avós da criança ou por um responsável maior de 21 anos.
A DNV é o documento entregue pelo hospital ou maternidade onde ocorreu o nascimento. Leve o documento original ao cartório.
O pai ou a mãe pode fazer sozinho o registro, desde que apresente a Certidão de Casamento e os demais documentos.
Os dois podem comparecer juntos. Se apenas o pai for ao cartório, ele poderá declarar o nascimento com os documentos de ambos.
Precisam estar acompanhados pelos avós da criança ou por responsável com mais de 21 anos.
A emissão é gratuita e deve ser providenciada logo após o nascimento para assegurar os direitos da criança.
Quando o pai não quiser reconhecer a criança, a mãe poderá realizar o registro e informar o nome e o endereço do suposto pai para que ele seja chamado judicialmente a confirmar ou negar a paternidade.
Se a paternidade continuar sendo negada, poderá ser solicitada uma ação de investigação de paternidade, inclusive com pedido de alimentos para o sustento da criança durante o processo.
Solicite a certidão de nascimento pela internet e acompanhe o pedido de forma simples e segura.