Registro Civil da região
A declaração para o registro de óbito deve ser apresentada ao cartório que jurisdiciona o local do falecimento.
Em um momento delicado, reunimos as principais orientações para que o registro seja realizado com clareza e segurança.
O registro deve ser feito no Registro Civil responsável pela região onde ocorreu o falecimento.
A declaração para o registro de óbito deve ser apresentada ao cartório que jurisdiciona o local do falecimento.
Quando houver Serviço de Verificação de Óbitos, as declarações serão prestadas junto a esse órgão.
A DO é o documento do Ministério da Saúde que reúne o atestado médico e as demais informações necessárias para a lavratura do registro.
O atestado médico integra a Declaração de Óbito, mas não substitui esse documento. A DO contém outras informações que servem de base para o registro.
O assento será lavrado pelo Oficial do Registro Civil à vista da atestação médica inserida na DO. Quando não houver médico no local, o registro poderá se basear na declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte, conforme previsto no próprio documento.
A declaração segue uma ordem de pessoas responsáveis, priorizando familiares e representantes do local onde ocorreu o falecimento.
A respeito do cônjuge, filhos, hóspedes, agregados e pessoas que vivam sob sua responsabilidade.
A respeito do marido ou da esposa e das demais pessoas indicadas na situação anterior.
O filho em relação ao pai ou à mãe, o irmão em relação aos irmãos ou o parente mais próximo, maior e presente.
Administrador, diretor ou gerente de estabelecimento público ou particular, quando não houver familiar presente em grau preferencial.
Na falta dos anteriores, quem assistiu ao falecimento, bem como médico, sacerdote ou vizinho que tenha conhecimento do fato.
Nos casos de pessoas encontradas mortas.
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