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Registro Civil

Certidão de Óbito

Em um momento delicado, reunimos as principais orientações para que o registro seja realizado com clareza e segurança.

Local do falecimentodefine o Registro Civil responsável
Declaração de Óbitodocumento-base para o registro
Declarantefamiliar ou pessoa legalmente habilitada
Ver onde declarar
Mesa de atendimento com pasta de documentos e flores brancas
Orientação respeitosa para realizar o registro.
Local correto para o registro

Onde deve ser declarado o óbito?

O registro deve ser feito no Registro Civil responsável pela região onde ocorreu o falecimento.

Registro Civil da região

A declaração para o registro de óbito deve ser apresentada ao cartório que jurisdiciona o local do falecimento.

Locais com SVO

Quando houver Serviço de Verificação de Óbitos, as declarações serão prestadas junto a esse órgão.

Leve a Declaração de Óbito

A DO é o documento do Ministério da Saúde que reúne o atestado médico e as demais informações necessárias para a lavratura do registro.

Documento essencial

O atestado médico, sozinho, é suficiente?

O documento completo é a Declaração de Óbito

O atestado médico integra a Declaração de Óbito, mas não substitui esse documento. A DO contém outras informações que servem de base para o registro.

O assento será lavrado pelo Oficial do Registro Civil à vista da atestação médica inserida na DO. Quando não houver médico no local, o registro poderá se basear na declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte, conforme previsto no próprio documento.

Responsável pela declaração

Quem pode declarar o óbito?

A declaração segue uma ordem de pessoas responsáveis, priorizando familiares e representantes do local onde ocorreu o falecimento.

  1. 01

    Chefe de família

    A respeito do cônjuge, filhos, hóspedes, agregados e pessoas que vivam sob sua responsabilidade.

  2. 02

    Cônjuge sobrevivente

    A respeito do marido ou da esposa e das demais pessoas indicadas na situação anterior.

  3. 03

    Filhos, irmãos ou parentes

    O filho em relação ao pai ou à mãe, o irmão em relação aos irmãos ou o parente mais próximo, maior e presente.

  4. 04

    Responsável por estabelecimento

    Administrador, diretor ou gerente de estabelecimento público ou particular, quando não houver familiar presente em grau preferencial.

  5. 05

    Pessoa que acompanhou os últimos momentos

    Na falta dos anteriores, quem assistiu ao falecimento, bem como médico, sacerdote ou vizinho que tenha conhecimento do fato.

  6. 06

    Autoridade policial

    Nos casos de pessoas encontradas mortas.

Documento já registrado

Precisa de uma segunda via da certidão?

Solicite a certidão de óbito pela internet e acompanhe o pedido de forma segura.

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