Nascimento
Assento de nascimento realizado fora do Brasil.
Orientações para trazer ao Registro Civil brasileiro os registros de nascimento, casamento e óbito de brasileiros realizados no exterior.
É o registro, no Brasil, de um ato de registro civil realizado no exterior. Também conhecido como traslado, permite que a certidão produza efeitos no país, observadas as exigências aplicáveis.
O documento pode ter sido emitido por repartição consular brasileira ou por autoridade estrangeira. Informe sua origem ao cartório para confirmar o procedimento.
Assento de nascimento realizado fora do Brasil.
Assento de casamento celebrado no exterior.
Assento de falecimento ocorrido em outro país.
A página do cartório apresenta como base o artigo 32 da Lei de Registros Públicos. Consulte as informações do cartório.
Procure o 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado.
O traslado é realizado no 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Referência: orientações do SIRC sobre registros do exterior.
Informe o tipo de registro, o país de emissão, a autoridade que emitiu a certidão e seu domicílio. Confirme com a equipe a lista de documentos e as exigências de tradução ou autenticação para o seu caso.
Fale com o cartório para esclarecer dúvidas e preparar seu atendimento.