Trata-se da alteração do nome dos pais no registro de nascimento do filho, com o objetivo de atualização, no caso de pais que tiveram os nomes alterados alteração em virtude de casamento, separação ou divorcio posterior.
A alteração é feita por meio da averbação do documento, não é necessário o ajuizamento de ação judicial e pode ser feita no 1º Cartório Civil de SBC.

