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Casamento civil completa 131 anos de história no Brasil

No Brasil, o casamento civil surgiu em 24 de janeiro de 1890, por meio do decreto 181, assinado pelo então chefe de governo marechal Deodoro da Fonseca. Naquele período, diferente do casamento religi…

No Brasil, o casamento civil surgiu em 24 de janeiro de 1890, por meio do decreto 181, assinado pelo então chefe de governo marechal Deodoro da Fonseca. Naquele período, diferente do casamento religioso, a união civil podia permitir a “separação de corpos”, caso o casal desistisse da relação.

A separação de corpos, no entanto, não dissolvia o estado civil, apenas possibilitava uma vida individual aos cônjuges e só poderia acontecer em casos específicos, como adultério, injúria grave, abandono voluntário do domicílio conjugal.

Foi apenas em 1916, com a implantação do Código Civil que surgiu a categoria “disquite” e, em 1977, uma emenda constitucional estabeleceu o divórcio, mas o casal deveria estar separado judicialmente há mais de 5 anos para corresponder a esta última categoria.

Com a Constituição de 1988, o conceito de família foi ampliado e uniões socioafetivas passaram a ser consideradas famílias, assim como filhos gerados fora do casamento. Também foi com a Constituição que as uniões estáveis puderam ser convertidas em casamentos. Em 2011, o Brasil permitiu a união estável para casais do mesmo sexo e, em 2013, o casamento civil.

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