Todo cidadão brasileiro deve ter um CPF - Cadastro de Pessoa Física, pois este é o documento mais solicitado na prática de diversos atos da vida civil. O documento pode ser emitido a partir do nascimento de uma criança e sua numeração deve constar na Certidão de nascimento.
Desde 2015, a inclusão desta informação é obrigatória nas certidões. No momento do registro, o oficial solicita a inscrição do CPF do recém-nascido de forma integrada à Receita Federal e emite o documento completo.
Para as pessoas crianças que nasceram antes de 2015, a inclusão do CPF na certidão pode ser feita com a solicitação de uma segunda via do documento. No 1º Cartório Civil de SBC, a segunda via pode ser solicitada de maneira online, por meio deste site. Saiba mais: www.1cartoriosbc.com.br/acesso_rapido/certidoes_2via/

