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É possível realizar casamento civil gratuitamente?

Sim, é possível a concessão da gratuidade aos casais que não possuem condições de suportar com as custas do casamento, conforme estabelecido no artigo 1.512 do Código Civil. Essa isenção é concedida …

 Sim, é possível a concessão da gratuidade aos casais que não possuem condições de suportar com as custas do casamento, conforme estabelecido no artigo 1.512 do Código Civil.

Essa isenção é concedida aos noivos mediante comprovação de incapacidade financeira para arcar com as taxas, e análise prévia do Oficial.

Para tal, é necessário assinar a Declaração de Hipossuficiência, fornecida pelo próprio cartório no dia da marcação do casamento, além da apresentação de documentos comprobatórios, como carteira de trabalho, holerites e extratos bancários.

1º Cartório de São Bernardo do CampoVoltar para notícias
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