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Mudanças de nome e gênero

Desde 2018, as pessoas transgêneros têm a opção de trocar o nome e gênero em seus documentos pessoais, com certidões de nascimento e RG. De acordo com o Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do Conse…

Desde 2018, as pessoas transgêneros têm a opção de trocar o nome e gênero em seus documentos pessoais, com certidões de nascimento e RG. De acordo com o Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça as alterações podem ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.

Toda pessoa transgênero maior de 18 anos pode alterar nomes e prenomes indicativos de gênero, como filho e júnior, por exemplo, na sua certidão de nascimento, bem como retificar os registros dos seus descendentes (filhos, netos) e de casamento (se for o caso, com a autorização do cônjuge).

A mudança pode ser feita no Cartório de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

1º Cartório de São Bernardo do CampoVoltar para notícias
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