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Reconhecimento de paternidade tardia

Para muitas crianças, jovens e adultos ter o nome do genitor em sua certidão de nascimento representa uma mudança de vida. Por isso, desde 2012, a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ), por meio do …

Para muitas crianças, jovens e adultos ter o nome do genitor em sua certidão de nascimento representa uma mudança de vida. Por isso, desde 2012, a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ), por meio do Provimento 16/2012, desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que seja realizado em qualquer Cartório de Registro Civil, de maneira gratuita.

Desta forma, o reconhecimento da paternidade tardia e voluntária não exige ação judicial e pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

1º Cartório de São Bernardo do CampoVoltar para notícias
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