É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Cartório atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele. Há dois tipos de autenticação: de documento original e de documento eletrônico.
O primeiro tipo, é a autenticação de documentos físicos, sempre indispensável a apresentação do original. Já o segundo, trata-se da autenticação de documentos eletrônicos, é necessário que contenha um link e/ou acesso para que o colaborador do cartório possa conferir a autenticidade do órgão/responsável pela emissão do documento, e assim ele será materializado.
Para saber mais, acesse: www.1cartoriosbc.com.br/atos_notoriais/autenticacao/

