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Vai se casar? Entenda os regimes de bens

O casamento representa a união de duas pessoas não somente no campo emocional, mas também no campo cívico. Ao unirem-se, diante do Estado, os envolvidos devem optar pela junção ou não de seus bens. A…

O casamento representa a união de duas pessoas não somente no campo emocional, mas também no campo cívico. Ao unirem-se, diante do Estado, os envolvidos devem optar pela junção ou não de seus bens. Ao dar entrada no casamento em um Cartório Civil, os noivos devem escolher um dos regimes de bens existentes, são eles:
 

1.Comunhão parcial de bens

Os bens que cada uma das partes já possui antes do matrimônio continuam pertencendo a eles próprios. Apenas os bens adquiridos depois do casamento, são das duas pessoas. 

 

2.Comunhão universal de bens

Todos os bens, tanto os que já existem quanto os que vierem a existir após o casamento pertencem aos dois.

 

3.Separação total (ou universal) de bens

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

 

4. Participação final nos aquestos

Assim como no regime anterior, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. A diferença entre a participação final nos aquestos e separação total (ou universal) de bens é que, em caso de divórcio, os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre o casal.

 

O regime automático é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, se optarem por qualquer outro, será necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial no Tabelião de Notas antes do casamento.

 

1º Cartório de São Bernardo do CampoVoltar para notícias
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